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Interrogatório Judicial. Tráfico de estupefacientes. Leiria

13 mar 2019

Na sequência de emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público e de mandados de detenção de flagrante delito, no dia 10 de março de 2019, por elementos da GNR da Leiria, foram detidos três indivíduos, todos do sexo masculino, residentes na comarca de Leiria e com idades compreendidas entre os 35 e 52 anos de idade.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 12 de março de 2019, os três arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta que, essencialmente nos anos de 2018 e 2019, por diversas vezes, dois dos arguidos procederam à compra de estupefacientes, designadamente cocaína. Para tanto, um dos arguidos deslocou-se à cidade do Porto, por ordem do outro arguido, de quem recebia a importância monetária necessária para a realização destas transações. O produto assim obtido era posteriormente alvo de venda a terceiros pelos dois arguidos, em diversos locais situados na comarca de Leiria. Tais vendas eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os dois arguidos utilizavam linguagem codificada. O terceiro arguido deslocou-se, por duas vezes, à cidade do Porto, com vista à compra de cocaína, na companhia do segundo arguido.

No âmbito de revistas e buscas realizadas no dia 10 de março de 2019 foram apreendidos diversos bens, nomeadamente produto estupefaciente (cerca de 44 gramas de cocaína na posse do segundo arguido e cerca de 1 grama de cocaína na posse do terceiro arguido) e telemóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade pública, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que dois dos arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. No tocante ao terceiro arguido foi imposto que aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação semanal no posto da entidade policial da sua área de residência e ainda à proibição de contactos com os outros dois arguidos.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.