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Interrogatório Judicial. Tráfico de estupefacientes. Leiria

22 jan 2019

No dia 21 de janeiro de 2019, na sequência de uma investigação criminal coordenada pelo Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, por elementos da GNR do Comando Territorial desta cidade, foi detido um indivíduo, do sexo masculino e com 20 anos de idade.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público, no dia seguinte, o arguido foi sujeito a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes.

Da leitura do processo resulta que, pelo menos desde o mês de dezembro de 2017 e até ao momento atual, o arguido procedeu à compra e posterior venda diária ou quase diária de estupefacientes, designadamente, cocaína e heroína, a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, no interior da sua residência sita no Bairro da Cova das Faias, Leiria, ou nas suas imediações. As referidas transações eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais o arguido utilizava linguagem codificada.

No âmbito de revista e busca à residência do arguido realizadas no dia 21 de janeiro de 2019 foram apreendidos diversos bens, nomeadamente, produto estupefaciente (oito pacotes de cocaína, cinco pacotes de heroína, uma bolota de haxixe e uma tira de haxixe) e cerca de € 325, em numerário.

O arguido já tinha sido submetido a primeiro interrogatório judicial, no dia 12 de novembro de 2018, por se indiciar a prática de um crime de tráfico de estupefacientes, tendo ficado sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação bissemanal no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos, por qualquer meio, com alguns dos demais arguidos.

Verificando-se que aquelas medidas de coação se mostraram insuficientes e desadequadas para afastar o arguido da senda do crime, e dada a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perigo de perturbação grave de ordem e tranquilidade públicas, no presente interrogatório judicial, foi determinado que aquele aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.