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Interrogatório Judicial. Roubos. Passagem de moeda falsa. Leiria.

14 set 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, foi detido um indivíduo, do sexo masculino e de nacionalidade brasileira.

No dia 13 de setembro de 2018 o arguido foi sujeito a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de roubo agravado, na forma consumada, um crime de roubo agravado, na forma tentada, e um crime de passagem de moeda falsa, na forma consumada.

Dos autos resulta que, no dia 9 de setembro de 2018, entre as 21h00m e as 22h30m, em S. Pedro de Moel, área desta comarca, o arguido e um outro indivíduo, na execução de plano comum previamente gizado, abordaram dois ofendidos que aí se deslocavam a pé. Ato contínuo, exibiram um objeto em tudo semelhante a uma pistola de cor preta e exigiram a entrega dos bens que aqueles tivessem na sua posse. Neste contexto, apoderam-se de diversos artigos, nomeadamente, uns óculos de sol, no valor de €250,00.

No dia 12 de setembro de 2018, numa discoteca sita na Praia de Paredes da Vitória, o arguido entregou a um individuo uma nota de €50,00, em tudo semelhante às notas de €50,00 emitidas pelo Banco de Portugal, para pagamento de seis flores, que tinham o valor de €8,00. Confiando que se tratava de uma nota verdadeira, o vendedor entregou ao arguido o respetivo troco, no montante de €42,00. Havendo suspeita de que a nota não era verdadeira, o arguido veio a ser abordado por um outro individuo, pelo que tentou fugir, tendo neste envolvimento agredido os seguranças do estabelecimento e empunhado na sua direção uma arma de alarme com a configuração de arma de fogo.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do T.I.R., à proibição de contactar por qualquer meio com os ofendidos e à obrigação de permanência na habitação com autorização para dela se ausentar apenas para o exercício dos turnos de trabalho na fábrica onde está empregado, eventualmente sujeita a vigilância por meios eletrónicos de controlo à distância.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Policia Judiciária desta cidade.