Na sequência da emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 19 de fevereiro de 2019, pela Polícia Judiciária desta cidade foi efetuada a detenção de um arguido, do sexo masculino, com 27 anos de idade.
Na sequência desta detenção, no dia seguinte, o arguido foi submetido a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria por se mostrarem fortemente indiciados factos que integram um crime de roubo agravado e um crime de sequestro.
Dos autos resulta que o arguido, no dia 2 de novembro de 2016, pelas 23h00, dirigiu-se à residência da ofendida sita na Avenida Marquês de Pombal, nesta cidade de Leiria, visando apoderar-se de objetos que ali se encontrassem e que tivessem valor económico. Aí chegado, o arguido dirigiu-se às traseiras do prédio e subiu pelas varandas dos pisos inferiores até chegar à marquise do apartamento da ofendida, onde partiu um dos vidros da janela, assim se introduzindo no interior da habitação. De seguida, o arguido fez entrar pela porta de entrada o seu companheiro que se encontrava encapuzado.
O arguido, dirigindo-se à ofendida, perguntou-lhe por “dinheiro e ouro”, ameaçando-a que lhe dava um tiro com o revólver, tendo mesmo desferido uma pancada na cabeça desta.
Receando pela sua vida, a ofendida indicou-lhes os locais onde tinha tais valores.
Já com tais objetos na sua posse, no valor aproximado de € 19.470,00, o arguido e o seu companheiro amarraram a ofendida e colocaram fita na sua boca, amordaçando-a.
Abandonaram então o local, levando consigo os referidos bens.
Como consequência desta conduta a ofendida sofreu lesões que demandaram um período de cura de oito dias.
Verificando-se a existência de perigo de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, na sequência da promoção do Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, decretou-se que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva. Mais se determinou que se solicitasse à DGRSP que averiguasse se se encontram reunidos os pressupostos do arguido aguardar julgamento com a obrigação de permanência na habitação, sujeito a vigilância por meios de controlo à distância.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.