Simp

Está aqui

Interrogatório Judicial. Prisão Preventiva. Roubo. Coação. Marinha Grande.

9 mar 2019

Na sequência da emissão de mandados fora de flagrante delito pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 7 de março 2019, pela PSP da Marinha Grande, foi efetuada a detenção de dois arguidos, do sexo masculino, com 20 anos de idade e residentes na Vieira de Leiria e na Marinha Grande.

No dia seguinte os arguidos foram submetidos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria por se mostrar fortemente indiciada a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de crimes de roubo e de coação, na forma consumada e tentada.

Dos autos resulta que os arguidos, no mês de fevereiro de 2019, por diversas vezes, dirigiram-se aos ofendidos que se deslocavam apeados pela cidade da Marinha Grande, na execução de um plano que previamente delinearam com o propósito de se apropriarem de bens, bem sabendo que não lhes pertenciam e que atuavam sem autorização e contra a vontade dos seus proprietários. Para tanto, não se inibiram de constranger os ofendidos, todos menores de idade, ou de utilizar a violência contra aqueles, tendo deste modo causado prejuízo patrimonial aos mesmos.

Verificando-se a existência de perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento da promoção do Ministério Público, no primeiro interrogatório judicial, decretou-se que os arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva. Mais se determinou que se solicitasse à DGRSP que averiguasse se se encontram reunidos os pressupostos dos arguidos aguardarem julgamento com a obrigação de permanência na habitação, sujeitos a vigilância por meios de controlo à distância.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.