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Interrogatório Judicial. Furtos a Residências. Comarca de Leiria.

18 out 2018

No dia 16 de outubro de 2018, pelo NIC/GNR de Pombal foram detidos três indivíduos, sendo dois do sexo feminino.

Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público - Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, no dia 18 de outubro de 2018, os três arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e concurso efetivo, de um crime de furto simples, na forma tentada, dois crimes de furto qualificado e um crime de furto qualificado. Ao arguido é imputado, ainda, em autoria material e concurso efetivo, a perpetração de um crime de resistência e coação sobre funcionário.

Dos autos resulta que, no dia 16 de outubro de 2018, os arguidos, através de arrombamento ou do uso de chaves falsas, introduziram-se em residências situadas nas localidades Olho Marinho (Óbidos), Salgueiro (Bombarral), Vila Verde de Mato (Caldas da Rainha) e Santa Susana (Caldas da Rainha) e do seu interior retiraram diversos bens, designadamente, anéis, brincos, pulseiras, uma medalha, uma aliança, sendo estes em ouro ou em prata, um LCD e um comando e a importância de 10,00 €.

Na localidade denominada Cabeça Gorda os arguidos foram abordados por elementos da GNR de Pombal, os quais trajavam os respetivos coletes e se identificaram com os seus distintivos. No entanto, o arguido colocou em marcha a viatura por si conduzida e investiu com ele na direção de um dos Guardas, o qual se desviou, só assim evitando ser atropelado.

No âmbito de revista efetuada aos arguidos e de busca realizada ao referido veículo automóvel foram apreendidos vários objetos, nomeadamente, malas, carteiras, uma nota de 20,00€, brincos, seis anéis em metal dourado, um anel em metal prateado, um telemóvel, um IPOD, uma base de televisor tipo LCD, um cabo de alimentação de LCD e um comando de televisão Philips, por se suspeitar que os mesmos foram retirados por aqueles do interior de habitações, contra a vontade e sem o consentimento dos seus proprietários.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que dois arguidos aguardassem os trâmites do processo sujeitos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva. Ficarão, porém, os dois arguidos sujeitos à medida de obrigação de permanência na habitação, com o recurso a meios técnicos de controlo à distância (vigilância eletrónica), caso se mostrem preenchidos os requisitos. Mais se decretou que a outra arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita, em cumulação com o TIR já prestado, à obrigação de se apresentar, todas as 2ºs feiras, 4ªs feiras e sábados, no posto policial da sua área de residência, dentro do período compreendido entre as 08 e as 21 horas.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, a coadjuvação da GNR de Pombal.