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Interrogatório Judicial. Furto Qualificado. Quatro arguidos. Leiria.

9 jul 2018

No âmbito de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nos dias 5 e 6 de julho de 2018, pelo NIC/GNR de Leiria, foram detidos quatro indivíduos, sendo três do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 20 e os 25 anos de idade.

Os quatro arguidos, no dia 6 de julho de 2018, foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em autoria material, de um crime de furto qualificado.

Dos autos resulta que, no dia 16 de junho de 2018, em conjugação de esforços e intentos e em conformidade com o plano por eles delineado, com o auxilio dos demais, um dos arguidos introduziu-se numa residência situada nos Milagres, Leiria, e do seu interior retirou diversos bens, designadamente televisores, um Ipad, dois veículos de marca Porsche, modelos 911 e Cayenne, e uma viatura de marca Audi, tudo no valor global superior a € 129.875,00, fazendo-o contra a vontade e sem o consentimento dos seus proprietários.

Um dos arguidos tinha sido contratado para no dia anterior - 15 de junho de 2018 – realizar obras na mencionada habitação, tendo assim tido acesso ao interior da mesma.

Ainda no mês de junho de 2018, pela GNR de Leiria, foram recuperados os três veículos automóveis e alguns dos demais objetos subtraídos pelos arguidos.

Considerando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa e de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no primeiro interrogatório judicial, determinou-se que um arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação às segundas, quartas, sextas-feiras e domingos, no posto da entidade policial mais próxima da sua residência, no horário compreendido entre as 9 e as 19 horas, e à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos, com exceção da arguida, sua namorada.

No tocante aos outros três arguidos decretou-se que os mesmos aguardassem os demais termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação trissemanal (às segundas, quartas e sextas-feiras) no posto da entidade policial mais próxima da sua residência, no horário compreendido entre as 9 e as 19 horas, e à proibição de contactar por qualquer meio com os demais arguidos, com exceção da arguida que poderá contactar com o arguido, seu namorado.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.