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Interrogatório Judicial. Dois crimes de roubo agravado. Prisão Preventiva.

5 abr 2018

No dia 3 de abril de 2018, pela GNR-Posto Territorial da Benedita, foi detido um indivíduo do sexo masculino, nascido em 1971, por se indiciar a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de dois crimes de roubo agravado. Na sequência de requerimento elaborado pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, no dia 5 de abril de 2018, o arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal desta cidade.

Nos autos considerou-se fortemente indiciado que, no dia 03 de abril de 2018, pelas 17 horas, o arguido dirigiu-se a uma residência sita em Charneca do Carvalhal, Turquel, e introduziu-se no seu interior, após o ofendido ter aberto a porta da mesma. De imediato, o arguido empurrou o ofendido, com 83 anos de idade, para o interior da habitação e desferiu neste vários murros, provocando a sua queda ao solo. De seguida, o arguido muniu-se de um cabo em madeira de enxada e com ele desferiu várias pancadas no corpo do ofendido, atingindo-o na cabeça, no peito, nos braços e nas pernas. Neste contexto, o arguido agarrou numa cadeira em madeira e atirou-a para cima da cabeça da ofendida, com 79 anos de idade, atingindo-a na cabeça e levando à sua queda ao solo. O arguido agarrou então num andarilho e com ele desferiu várias pancadas na ofendida, ao mesmo tempo que lhe dizia ”eu mato-te já aqui hoje”. Após, voltou a agarrar no cabo de madeira e com ele desferiu várias pancadas no ofendido, que se encontrava prostrado no chão, enquanto indagava sobre o dinheiro que o mesmo tinha na habitação. Com os ofendidos subjugados o arguido apoderou-se de diversos objetos e transportou-os para o interior do seu veículo que se encontrava estacionado junto à residência. Veio entretanto a ser intercetado por elementos da GNR da Benedita.

Em resultado das agressões assim perpetradas pelo arguido os ofendidos sofreram hematomas, feridas e cortes na zona da cabeça, tendo o ofendido sofrido ainda fratura do colo do fémur. 

Verificando-se a existência de perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, no seguimento de promoção do Ministério Público, no âmbito do primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os demais termos do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e a prisão preventiva.

A investigação irá prosseguir sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça.