No âmbito de uma investigação, por elementos da PSP da Leiria foram detidos dez indivíduos, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, sendo quatro do sexo feminino.
Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nos dias 19 e 20 de setembro de 2018, os dez arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.
Dos autos resulta que, pelo menos desde o início do ano de 2017 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, sendo na sua maioria canábis, quer resina (haxixe), quer folha (liamba), fazendo-o a troco de dinheiro, em Leiria e em diversas localidades situadas na área desta comarca. Tais atos eram inúmeras vezes precedidos de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.
No decurso de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos, realizadas nos dias 17 e 18 de setembro de 2018, foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (liamba, haxixe, cocaína e MDMA), balanças de precisão, importâncias monetárias, telemóveis e veículos automóveis.
Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi fixado o estatuto coativo dos dez arguidos.
Determinou-se que um dos arguidos aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.
No tocante a três arguidos foi imposto que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes mencionados nos autos e à obrigação de apresentação trissemanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.
Em relação a quatro arguidos foi decretado que aguardassem o desenvolvimento dos autos sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes indicados no processo e à obrigação de apresentação bissemanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.
No que respeita a outro arguido foi imposto que aguardasse sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes apontados nos autos e à obrigação de apresentação semanal perante a entidade policial competente na área da sua residência.
Por fim, um outro arguido ficou sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes referidos no processo.
A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.