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Interrogatório Judicial. Dez arguidos. Tráfico de estupefacientes. Leiria

21 set 2018

No âmbito de uma investigação, por elementos da PSP da Leiria foram detidos dez indivíduos, com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, sendo quatro do sexo feminino.

Após elaboração de requerimento pelo Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, nos dias 19 e 20 de setembro de 2018, os dez arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a perpetração, por cada um deles, de um crime de tráfico de estupefacientes.

Dos autos resulta que, pelo menos desde o início do ano de 2017 e até ao momento atual, os arguidos procederam à compra e posterior venda de estupefacientes, sendo na sua maioria canábis, quer resina (haxixe), quer folha (liamba), fazendo-o a troco de dinheiro, em Leiria e em diversas localidades situadas na área desta comarca. Tais atos eram inúmeras vezes precedidos de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No decurso de revistas e buscas às residências e veículos dos arguidos, realizadas nos dias 17 e 18 de setembro de 2018, foram apreendidos diversos bens, designadamente produto estupefaciente (liamba, haxixe, cocaína e MDMA), balanças de precisão, importâncias monetárias, telemóveis e veículos automóveis.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi fixado o estatuto coativo dos dez arguidos.

Determinou-se que um dos arguidos aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva.

No tocante a três arguidos foi imposto que aguardassem os ulteriores termos do processo sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes mencionados nos autos e à obrigação de apresentação trissemanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.

Em relação a quatro arguidos foi decretado que aguardassem o desenvolvimento dos autos sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes indicados no processo e à obrigação de apresentação bissemanal perante a entidade policial competente nas respetivas áreas de residência.

No que respeita a outro arguido foi imposto que aguardasse sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes apontados nos autos e à obrigação de apresentação semanal perante a entidade policial competente na área da sua residência.

Por fim, um outro arguido ficou sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à proibição de contactar por qualquer meio com os coarguidos e com as pessoas, consumidores ou traficantes referidos no processo.  

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP desta cidade.