Simp

Está aqui

Interrogatório Judicial. Burlas Qualificadas. Dois arguidos. Batalha.

16 abr 2018

No desenrolar de uma investigação criminal coordenada pelos serviços do Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 12 de abril de 2018, pela Polícia Judiciaria de Leiria foram detidos dois indivíduos, residentes na Batalha, que mantinham uma relação amorosa entre si.

No dia seguinte -13 de abril de 2018 - os arguidos foram sujeitos a primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, por se considerar fortemente indiciada a prática, em coautoria material e em concurso efetivo, de pelo menos 28 crimes de burla qualificada, fazendo desta atividade ilícita modo de vida.

Dos autos resulta que, entre dezembro de 2012 e dezembro de 2017, os dois arguidos, em harmonia com o plano por si delineado, publicitaram o arrendamento de imóveis, através da internet, apresentando fotografias dos mesmos e fornecendo por correio eletrónico as informações que lhes eram solicitadas pelos interessados, assim dando credibilidade à sua atuação e criando a convicção naqueles que seriam concretizados os mencionados arrendamentos. Na sequência desta conduta, posteriormente, os arguidos exigiam a transferência para uma das contas bancárias por si tituladas, de um valor que oscilava entre os €25,00 e os €640,00, alegando que tal era prévio à efetivação do arrendamento do imóvel, sendo que os mesmos nunca foram concretizados.

Verificando-se a existência de perigo de continuação de atividade criminosa, no primeiro interrogatório judicial, foi determinado que o arguido aguardasse os trâmites do processo sujeito, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de prisão preventiva, e que a arguida ficasse sujeita, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de apresentação trissemanal no posto da entidade policial da área da sua residência.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público do Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.