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Homicídio qualificado. 20 anos de prisão. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

12 jul 2018

Por acórdão de 11 de julho de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, nascido em 1979 no Luxemburgo, pela prática, em autoria material, de um crime de homicídio qualificado, na pena única de vinte anos de prisão efetiva.

O referido acórdão fez constar que, no dia 20 de novembro de 2017, entre a 01h45m e as 02h30, o arguido muniu-se de uma faca de cozinha com cerca de 20 cm de lâmina e abeirando-se da sua esposa que se encontrava deitada no sofá da sala, de forma voluntária e sem qualquer causa justificativa, desferiu um golpe na zona do pescoço desta, seccionando vasos do pescoço e da laringe ("degola"), decepando parcialmente o mesmo. Ao atuar deste modo o arguido provocou a morte da vítima, como era seu propósito.

Tais factos ocorreram no interior da residência do casal sita em Chão da Parada, Tornada, quando os filhos menores se encontravam a dormir nos respetivos quartos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Leiria, tendo a acusação sido deduzida no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha.

O arguido irá aguardar o trânsito em julgado do acórdão em prisão preventiva, a qual foi aplicada no âmbito do primeiro interrogatório judicial ocorrido em 18 de dezembro de 2017.