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Homicídio. Ofensa à integridade física. Prisão efetiva. MP. J. C. Criminal.

10 abr 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 9 de abril de 2019 de 2019, julgou um arguido do sexo masculino, nascido no ano de 1979, residente em Rio Maior, como autor de factos objetivos integradores de um crime de homicídio simples, agravado pelo uso de arma, na forma consumada, na pena de 17 anos de prisão, um crime de ofensa à integridade física simples na pena de 9 meses de prisão e um crime de detenção de arma proibida na pena de 2 anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 18 anos de prisão.

O acórdão deu como assente que, no dia 29 de janeiro de 2018, de manhã, o arguido deslocou-se a um estabelecimento de ensino básico situado em Nazaré, a fim de visitar o seu filho, aluno naquela escola. No interior desta, na presença da mãe do menor, gerou-se uma discussão entre o arguido e o avô materno daquele, envolvendo-se em confronto físico mútuo. Neste contexto, o arguido que se encontrava munido de uma faca, desferiu um golpe na face esquerda da mãe do seu filho. No desenrolar da contenda, o arguido desferiu uma facada que atingiu o abdómen do avô do menor e, estando munido de uma arma de fogo, efetuou dois disparos que o atingiu igualmente no abdómen. De seguida, o arguido empunhou a arma na direção da mãe do seu filho e fez dois disparos. Veio porém a atingir o avô do menor, dado que o mesmo se colocou entre o arguido e a sua filha. Encontrando-se o ofendido prostrado no chão, o arguido disparou mais dois tiros, que atingiram o corpo daquele na zona das costas.

Mais se deu como provado que o ofendido veio a falecer no hospital de Santo André, em Leiria, e que a ofendida sofreu várias lesões na face e no pescoço, as quais demandaram um período de cura de 10 dias, todos com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional.

O arguido não possuía licença de uso e porte de arma.

 O acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação que foi deduzida pelo Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após a realização de atos investigatórios, com a coadjuvação da Policia Judiciária desta cidade.

 Aguarda o arguido o trânsito em julgado do referido acórdão em prisão preventivamente desde 30/01/2018.