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Homicídio. Ocultação de cadáver. Prisão efetiva. MP. Juízo C. C. de Leiria

30 abr 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 29 de abril de 2019, condenou três arguidos, sendo um do sexo masculino, pela prática de diversos ilícitos criminais. Um dos arguidos foi condenado pela perpetração, em coautoria material e em concurso real, de um crime de homicídio na pena de 12 anos e 9 meses de prisão e um crime de ocultação de cadáver na pena de 14 meses de prisão. Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares foi alcançada a pena única de 13 anos e 6 meses de prisão.

Um das arguidas, companheira do falecido, foi condenada pela prática, em coautoria material e em concurso real, de um crime de homicídio na pena de 12 anos de prisão, um crime de ocultação de cadáver na pena de 1 ano de prisão, um crime de falsificação de documento na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e um crime de falsidade de depoimento na pena de 2 anos de prisão. Efetuado o cúmulo jurídico das penas parcelares foi fixada a pena única de 13 anos e 6 meses de prisão.

A outra arguida, companheira do primeiro arguido, foi condenada pelo cometimento em coautoria material e em concurso real de um crime de homicídio na pena de 12 anos de prisão e de um crime de ocultação de cadáver na pena de 1 ano de prisão. Em cúmulo jurídico das penas parcelares foi imposta a pena única de 12 anos e 4 meses de prisão.

O acórdão deu como provado que, no dia 11/02/2015, na execução do plano previamente traçado, no interior do apartamento do casal sito em Caldas da Rainha, o primeiro arguido desferiu várias pancadas que atingiram o corpo da vítima, fazendo com que a mesma caísse no chão. Após a queda, os três arguidos colocaram-lhe uma fita adesiva à volta da cabeça, com várias voltas, abrangendo a região occipital, pavilhões auriculares e ocluindo a boca e parcialmente o nariz. De seguida, amarraram os punhos e os membros inferiores do falecido com braçadeiras de plástico, bem como com fita adesiva e uma corda de nylon.

 Em consequência deste comportamento dos arguidos a vítima veio a falecer.

Tendo os arguidos planeado ocultar o cadáver, o primeiro arguido abriu um buraco numa floreira que se encontrava numa residência sita em Alfeizerão, a qual foi arrendada por dois dos arguidos, e aí enterrou o referido corpo.

Neste contexto, a arguida, companheira do falecido, apôs pelo seu próprio punho a assinatura deste num requerimento/declaração para registo de propriedade de uma viatura, pertença da vítima, com vista a proceder à venda da mesma e posterior obtenção do respetivo produto.

No âmbito de inquérito que correu nos Serviços do Ministério Público de Caldas da Rainha, a mesma arguida, na qualidade de testemunha, depois de prestar juramento, fez afirmações que estão em contradição com o sucedido, assim faltando à verdade.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Caldas da Rainha, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Leiria.