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Furtos Qualificados. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

10 jan 2018

Por acórdão de 9 de janeiro de 2018 o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino, pela prática em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de furto simples, na forma tentada, na pena de três meses de prisão, um crime de furto qualificado, na forma consumada, na pena de dois anos e seis meses de prisão e um crime de furto qualificado, na forma consumada, na pena de três anos de prisão. Em cúmulo jurídico condenou o arguido na pena única de quatro anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado, além do mais, que nos dias 17 de fevereiro e 01 e 21 de maio, do ano de 2017, o arguido dirigiu-se a três estabelecimentos comerciais/armazéns, respetivamente situados na Ponte da Pedra, Barosa e Azoia, localidades situadas nos limítrofes da cidade de Leiria, e introduzindo-se no seu interior, daí retirou diversos bens, designadamente várias chaves, um berbequim da marca “Bosch”, uma rebarbadora da marca “Bosch”, duas carpetes de arraiolos, quatro esculturas em madeira, um espelho trabalhado em madeira, um serafim em madeira, uma mísula em madeira e seis apliques de candeeiros em bronze banhados a ouro, tudo no valor aproximado de € 13.300,00. O arguido, como era sua intenção, fez destes bens sua propriedade, ciente que agia contra a vontade dos seus legítimos proprietários.

O mencionado acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da PSP de Leiria.