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Furtos Qualificados. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal de Leiria

12 jul 2017

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 11 de julho de 2017, condenou uma arguida do sexo feminino, pela prática, em autoria singular, na forma consumada e em concurso real, de cinco crimes de furto qualificado, sendo cada um deles na pena de dois anos e seis meses de prisão, e pela perpetração, em autoria singular, na forma tentada, em concurso real com aqueles, de um crime de furto qualificado, na pena de um ano de prisão. Em cúmulo jurídico a arguida foi condenada na pena única de seis anos de prisão efetiva.

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal compreendido entre os dias 20 e 26 de dezembro de 2016 a arguida introduziu-se em seis residências situadas na zona centro, designadamente em Atouguia da Baleia, Tornada, Cela, Feteira e Macalhona, e do seu interior retirou diversos bens, tais como anéis, fios, brincos, argolas, medalhas e pulseiras em ouro e em prata, bijutaria diversa de diferentes formas e tipos de metal, óculos, telemóveis, malas, carteiras, relógios, um televisor LCD, um computador portátil e vários eletrodomésticos. A arguida estava ciente que os objetos que retirou das mencionadas residências não lhe pertenciam e que agia contra a vontade e sem o consentimento dos seus legítimos proprietários.

Mais deu como assente que no âmbito de buscas realizadas às residências da arguida e de sua filha, situadas respetivamente em Cintrão, Bombarral e na Marteleira, Lourinhã, foram apreendidos vários objetos, nomeadamente anéis, fios, brincos, argolas, medalhas e pulseiras em ouro e em prata, bijutaria diversa, óculos, telemóveis, malas, relógios e vários eletrodomésticos.  

O referido acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Alcobaça, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha.

A arguida irá continuar sujeita a  termo de identidade e residência e à prisão preventiva até ao trânsito em julgado do acórdão.