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Furtos. Falsificação de Documento. Detenção Arma Proibida. 11 arguidos. MP. Juízo C.C. de Leiria

24 out 2018

Em 19 de outubro de 2018, o Juízo Central Criminal de Leiria, procedeu à leitura de acórdão que condenou onze arguidos pela prática de diversos ilícitos criminais.

Um dos arguidos foi condenado pela perpetração, em concurso real e efetivo, de sete crimes de falsificação de documento, cinco crimes de recetação, um crime de furto simples e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 7 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Um outro arguido foi condenado pelo cometimento, em concurso real e efetivo, de dois crimes de furto qualificado e um crime de falsificação de documento, na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva.

Mais um outro arguido foi condenado pela prática, em concurso real e efetivo, de um crime de furto qualificado e um crime de falsificação de documento, na pena única de 4 anos e 3 meses de prisão efetiva.

Ainda um outro arguido foi condenado pela perpetração de um crime de furto qualificado, na pena de 4 anos de prisão efetiva.

Um arguido foi condenado pelo cometimento, em concurso real e efetivo, de seis crimes de condução de veículo sem habilitação legal, na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Por sua vez, um arguido foi condenado pela prática, em concurso real e efetivo, de dois crimes de recetação, na pena única de 2 anos e 6 meses de prisão efetiva.

Um outro arguido foi condenado pela perpretação, em concurso real e efetivo, de dois crimes de furto qualificado, um crime de falsificação de documento e um crime de detenção de arma proibida, na pena única de 5 anos, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Outro arguido foi condenado pelo cometimento de um crime de furto qualificado, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Por último, outros três arguidos foram condenados pela prática, em concurso real e efetivo, de dois crimes de falsificação de documento, sendo cada um deles na pena única de 1 ano e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

Foram ainda declarados perdidos a favor do Estado alguns dos bens apreendidos aos arguidos no âmbito do inquérito, designadamente, veículos automóveis, motores, peças e componentes.

No referido acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, deu-se como assente que, no período compreendido entre o início do ano de 2014 e o mês de março de 2017, os arguidos praticaram atos subsumíveis aos ilícitos supramencionados.

Neste período temporal pelos arguidos era efetuada a alteração de elementos de identificação de veículos, a fim de posteriormente os revenderem e auferirem o lucro correspondente, assim como procediam à venda a terceiros de peças e componentes de viaturas. Tais veículos eram obtidos através de subtração contra a vontade dos respetivos proprietários e depois vendidos a terceiros, que os desmantelavam, viciavam e comercializavam.

 Neste contexto, os arguidos subtraíram veículos automóveis, um trator agrícola, empilhadoras e uma máquina industrial mini giratória, com lagartas, do interior de instalações de empresas e residências e ainda quando os mesmos se encontravam estacionados na via pública. Mais se deu como provado que os arguidos, contra a vontade dos seus proprietários, retiraram outros bens, os quais fizeram seus, tais como berbequins, motosserras, rebarbadoras, balanças e pneus.

Os arguidos atuaram em diversos locais do país, nomeadamente, Aveiras, Entroncamento, Coimbra, Ourém, Matosinhos, Guarda e Viseu.

A investigação foi efetuada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do N.I.C. da GNR de Pombal.

Um dos mencionados arguidos irá aguardar o trânsito em julgado do presente acórdão com a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.