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Furto qualificado. Burla informática. Condenação. MP no J. C. C. Leiria.

6 fev 2019

Por acórdão de 4 de fevereiro de 2019, o Juízo Central Criminal de Leiria condenou um arguido, do sexo masculino e residente na Marinha Grande, pela prática, em autoria material e concurso efetivo, de um crime de furto qualificado na pena de 18 meses de prisão e um crime de burla informática, na forma continuada, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão. Operando o cúmulo jurídico das penas parcelares foi condenado na pena única de 2 anos e 9 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período. 

Foi dado como assente no acórdão que, entre as 09h00 e as 17h00, do dia 06 de janeiro de 2017, o arguido dirigiu-se a uma residência sita na Marinha Grande e introduziu-se no interior da mesma. Daí retirou um cartão multibanco e o respetivo código, um cartão de cidadão, uma carta de condução e um computador portátil. De seguida, o arguido abandonou o local, levando consigo os mencionados objetos, fazendo-os seus, contra a vontade e sem o consentimento do seu legitimo proprietário.

Munido do referido cartão multibanco, nos dias 6, 7 e 8 de janeiro de 2017, o arguido dirigiu-se a várias Caixas ATM e, após introduzir nas mesmas o dito cartão, inseriu os números do código (PIN) e levantou diversas quantias monetárias da respetiva conta bancária, da qual o ofendido é titular.

Procedeu, ainda, à aquisição de vários bens, designadamente peças de vestuário, sapatos, maços de tabaco, bens alimentícios, produtos de consumo doméstico, telemóveis, televisores, uma consola de jogos PlayStation 4, dois jogos para a Playstation, um computador portátil, um relógio de marca Tissot e abastecimento de veículos com combustível, fazendo o pagamento dos mesmos com o mencionado cartão de multibanco.

Ao atuar deste modo o arguido lesou o ofendido na quantia global de 5.932,40€.

A acusação foi deduzida pelo Ministério Público do DIAP de Pombal, após a realização da investigação que foi efetuada com a coadjuvação da Esquadra da P.S.P. desta cidade.

O acórdão não transitou em julgado.