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Furto. Burla Informática. Violência depois da subtração. Peniche. MP. J.C.C. Leiria

16 maio 2018

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 14 maio de 2018, condenou dois arguidos, sendo um do sexo feminino e o outro do sexo masculino, pela prática de vários ilícitos criminais.

O arguido foi condenado pelo cometimento, em coautoria e concurso real, de um crime de furto simples na pena de 4 meses de prisão, um crime de burla informática na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, um crime de furto qualificado na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, um crime de furto qualificado na forma tentada na pena de 1 ano e 6 meses de prisão e, em autoria singular, um crime de violência depois da subtração na pena de 2 anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 anos de prisão suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com regime de prova e tratamento.

A arguida foi condenada pela perpetração, em coautoria e concurso real, de um crime de furto simples na pena de 4 meses de prisão, um crime de burla informática na pena de 1 ano e 6 meses de prisão, um crime de furto qualificado na pena de 3 anos e 6 meses de prisão, um crime de furto qualificado na forma tentada na pena de 1 ano e 6 meses de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenada na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução, por igual período de tempo, com regime de prova e tratamento.

O regime de prova imposto aos arguidos passa pela elaboração de um plano pela DGRS que deverá ter como objetivos a interiorização da pena aplicada e a consolidação de uma atitude crítica relativamente às condutas objeto deste processo.

O acórdão deu como provado, além do mais, que no período temporal situado entre os meses de agosto e outubro de 2015, os arguidos introduziram-se em veículos automóveis e em estabelecimentos comerciais e residências situados em Peniche e do seu interior retiraram diversos bens, designadamente fatos de surf, "sweatshirts", "T-shirts", chapéus, polos, um "I Pad", "skates", computadores, televisores, fios, pulseiras e anéis em ouro e prata, brincos, pregadeiras, relógios, documentos pessoais e importâncias monetárias.

Mais deu como assente que os arguidos, munidos de um cartão de débito por si subtraído, deslocaram-se a uma ATM situada em Peniche e, com o uso deste, levantaram da conta associada ao mesmo a quantia de € 400,00. Recorrendo ao referido cartão de débito procederam ainda ao pagamento de € 10,00 em combustível e adquiriram diversos bens consumíveis.

O mencionado acórdão, ainda não transitado em julgado, alicerçou-se na acusação deduzida pelo Ministério Público a exercer funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Peniche, que a elaborou após ter efetuado a investigação dos factos com a coadjuvação da PSP desta cidade.