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Falsificação de documentos. Burla qualificada. Serviço Nacional de Saúde. Juízo Central de Instrução Criminal

11 jul 2017

No dia 4 de julho de 2017, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de pronúncia alicerçando-se na acusação deduzida pelo Ministério Público. No referido despacho de pronúncia imputou a dois arguidos, do sexo masculino e de profissão médico e farmacêutico, em coautoria material e em concurso real e efetivo, na forma consumada, a prática de um crime de falsificação de documentos e um crime de burla qualificada. Uma arguida pessoa coletiva é penalmente responsável pelos mesmos crimes

Naquele fez-se constar, além do mais, que na área da comarca de Leiria, entre 1 de janeiro de 2011 e 30 de julho de 2015, os dois arguidos, de comum acordo e em harmonia com o plano delineado, diligenciavam pela emissão de receitas médicas eletrónicas, através do sistema de informático ligado a LPEUPS Centro, Ministério de Saúde, sem ter existido qualquer ato médico subjacente e sem qualquer fornecimento de medicamento, nas espécies e quantidades nelas constantes, com posterior aposição de assinatura, vinheta e entrega ao Centro de Conferência de Faturas (CCF) para processamento de conferência de faturas e apuramento dos valores devidos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) à arguida sociedade, visando defraudar o Estado – Serviço Nacional de Saúde.

O CCF, acreditando que o fornecimento e compra e venda dos medicamentos em causa havia sido efetivamente realizado pela sociedade arguida a favor do utente inscrito na receita, na sequência de ato médico, realizava operação de validação do receituário e das faturas, que enviava ou disponibilizava no portal do CCF à respetiva Administração Regional de Saúde (ARS), para efeitos de validação e pagamento das comparticipações de cada uma das mencionadas receitas. O Estado-Serviço Nacional de Saúde através da ARS competente procedia então ao pagamento do valor das faturas mensais entregues no mês anterior.

Por força de emissão, entrega e validação das citadas receitas o Estado-Serviço Nacional de Saúde procedeu ao pagamento do valor global de € 36 492,68, que os arguidos fizeram seus nos termos acima referidos.

O processo será distribuído para julgamento a realizar em processo comum perante tribunal coletivo, devendo os arguidos aguardar os ulteriores termos dos autos sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária-Diretoria do Coimbra, tendo ainda por aquele sido deduzida acusação em 26 de janeiro de 2017.