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Crime de poluição. Rio Lis. J. Local Criminal de Leiria

25 out 2018

Por sentença de 23 de outubro de 2018, o Juízo Local Criminal de Leiria, condenou um arguido, do sexo masculino e residente em Leiria, pela prática, em autoria material e na forma consumada e negligente, de um crime de poluição, na pena de 160 dias de multa, à razão diária de € 6.00, à qual corresponde prisão subsidiária pelo tempo correspondente reduzido a dois terços, se não for efetuado o pagamento desta importância. Mais responsabilizou uma sociedade, com sede em Regueira de Pontes, Leiria, pela perpetração do referido ilícito criminal, condenando-a na pena de 160 dias de multa à razão diária de € 6,00.

Os factos remontam ao dia 20 de abril de 2015, pelas 15h40m, e ocorreram na localidade de Regueira de Pontes, Leiria.

Alicerçando-se na acusação deduzida pelo DIAP de Leiria, a sentença deu como provado que o arguido, como representante legal da sociedade arguida, efetuou uma descarga de efluentes pecuários provenientes da exploração suinícola, sita na localidade de Regueira de Pontes, Leiria, para o solo em declive, que escorreram até à linha de água situada ali próximo, afluente do Rio Lis. No interior da referida exploração existiam porcas reprodutoras.

Mais deu como assente que com as mencionadas descargas foram contaminados os solos e as águas da linha de água adjacente à exploração suinícola e do Rio Lis, provocando danos substanciais na qualidade da água, tendo esta deixado de satisfazer os objetivos ambientais de qualidade mínima para as águas superficiais.

A investigação, na fase de inquérito, foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da GNR desta cidade.