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Confirmação do Acórdão pelo T.R. de Coimbra. Prisão efetiva. Crime de abuso sexual de crianças. Crime de atos sexuais com adolescentes.

10 out 2018
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O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 23 de janeiro de 2018, condenou um arguido, do sexo masculino e com 34 anos de idade, pela prática, em autoria material, de um crime de abuso sexual de crianças, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, e de um crime de atos sexuais com adolescentes, na pena de 2 anos de prisão. Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva. Foi ainda condenado a pagar à demandante, a título de danos não patrimoniais, a quantia de € 30.000,00 euros, acrescida de juros.

O mencionado acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público em exercício de funções no DIAP de Caldas de Rainha, considerou provado que, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2012, o arguido, companheiro da mãe da ofendida, em Caldas da Rainha, por diversas vezes, beijou a menor, apalpou diversas partes do seu corpo, visionou filmes pornográficos com esta e manteve relações sexuais de cópula completa com a mesma. O arguido agiu com intenção de satisfazer os seus instintos sexuais, não obstante estar ciente da idade da jovem, a qual nasceu em 1997.

Inconformado, o arguido interpôs recurso do referido acórdão, requerendo a sua condenação numa pena única de máximo não superior a 5 anos, suspensa na sua execução, por igual período.

No dia 27 de junho de 2018, os juízes do Tribunal da Relação de Coimbra exararam acórdão, negando provimento ao recurso interposto pelo arguido, e assim mantendo o acórdão recorrido nos seus precisos termos, designadamente, a condenação na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva, em conformidade com a posição assumida pelo Ministério Público.