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Arquivamento. MP. Despacho de não Pronúncia. Negligência Médica.

19 mar 2018

No dia 13 de março de 2018, pelo Juiz em exercício de funções no Juízo Central de Instrução Criminal da Comarca de Leiria, foi exarado despacho de não pronúncia, alicerçando-se no arquivamento elaborado pelo Ministério Público.

Nesta peça processual o Ministério Público que exerce funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, considerando que não se mostrava indiciada a prática pelos arguidos de crimes de ofensa à integridade física grave por negligência ou de crimes de intervenções médico-cirúrgicas com violação das leges artis ou de qualquer outro ilícito criminal, determinou o arquivamento dos autos.

No despacho de não pronúncia considerou-se não se ter verificado qualquer violação das leges artis ou do dever de cuidado, ou mesmo qualquer imprudência evitável, erro médico, negligência ou incúria na atuação de qualquer um dos três arguidos, no âmbito dos atos médicos que os mesmos praticaram ou que couberam no decurso das suas competências, no que respeita às intervenções, ao tratamento e ao acompanhamento médico da ofendida.

Os autos abordaram a problemática da realização, no Centro Hospitalar de Leiria, no ano de 2014, de uma histeroscopia, que foi efetuada sob raquianestesia, na qual ocorreu perfuração acidental da face posterior do útero e da parede do intestino, debruçando-se ainda sobre o tratamento e acompanhamento médico subsequente a esta intervenção. Em consequência da prática destes factos a ofendida ficou com diversas sequelas, cuja estabilização obrigou a internamento de 105 dias em estabelecimento hospitalar.