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Aliciamento de menores para fins sexuais. Condenação. MP. Juízo C. C. de Leiria

14 maio 2019

O Juízo Central Criminal de Leiria, por acórdão de 13 de maio de 2019, condenou um arguido, do sexo masculino, que à data dos factos se encontrava em exercício de funções como Comandante de um Posto da G.N.R. situado na comarca de Leiria, imputando-lhe a perpetração, em autoria material, de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais, na pena de nove meses de prisão, cuja execução se suspendeu por um ano, acompanhada de regime de prova, consubstanciado num plano de reinserção social a elaborar pela D.G.R.S.P. Mais se condenou o arguido na medida de interdição de atividades pelo período de 18 meses.

No referido acórdão, alicerçando-se na acusação, fez-se constar que, no período compreendido entre o mês de novembro de 2017 e o dia 17 de dezembro de 2017, o arguido enviou mensagens escritas, de cariz sexual, à ofendida, através do telemóvel e com o recurso às redes sociais “Whatsapp”, “Facebook” e “Instagram”. Por diversas vezes, solicitou à ofendida o envio de fotografias do seu corpo e que se encontrasse consigo para a prática de atos de natureza sexual. O arguido estava ciente que a ofendida tinha 15 anos de idade.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária de Coimbra. Concluída aquela foi deduzida a acusação pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria.

O acórdão ainda não transitou em julgado.