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Acusação. MP. Violação de contadores da E.D.P.

20 mar 2018

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, após a realização de investigação criminal, a qual teve a coadjuvação da PSP de Leiria, no dia 13 de março de 2018, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra doze arguidos, imputando a cada um deles, em coautoria material e em concurso efetivo, 256 crimes de quebra de marcas e de selos, 256 crimes de falsificação de notação técnica, um crime de burla qualificada, na forma continuada, e um crime de associação criminosa. A um dos arguidos imputou, ainda, a perpetração de um crime de branqueamento.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que cinco dos arguidos, de acordo com um plano previamente delineado entre eles, no período compreendido entre agosto de 2012 e outubro de 2013, dirigiram-se a empresas e a residências particulares, situadas essencialmente na zona centro do país, e ali quebraram os selos colocados nos contadores pelos funcionários da E.D.P. De seguida, procederam à violação dos referidos contadores, alterando o registo de quilovátios consumidos por hora (kwh), de forma a verificar-se uma diminuição da contagem de quantidade de energia consumida, com a consequente redução de custos para aqueles consumidores.

Como contrapartida desta atividade os arguidos receberam de cada um dos consumidores quantias que oscilaram entre 100,00 euros e 60.000,00 euros.

Os demais sete arguidos tinham como função angariar consumidores que demonstrassem interesse na adulteração dos seus contadores.

Ao atuarem da forma descrita os arguidos, bem como os mencionados consumidores, obtiveram benefícios de natureza patrimonial, e causaram à E.D.P. um prejuízo patrimonial que ascende a milhares de euros.