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Acusação. MP. Leiria. Crime de Insolvência Dolosa.

19 jan 2018

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 11 de janeiro de 2018, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal singular imputando a cada um dos três arguidos a prática, em autoria material, de um crime de insolvência dolosa.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que dois arguidos desde o ano de 1991 exerceram as funções de gerente de uma sociedade comercial, com sede nos Marrazes, Leiria, que tinha por objeto social o serviço de restaurante e similares, decidindo os destinos da mesma nas áreas comercial, administrativa e financeira.

No dia 1 de junho de 2010 foi constituída uma outra sociedade comercial, com sede em Alpiarça, tendo como objeto social, nomeadamente a consultadoria e venda de produtos e de serviços para os negócios e a gestão, sendo desde 11 de junho de 2012 administrador da mesma o terceiro arguido.

Em conformidade com o plano delineado, no dia 16 de setembro de 2010 os dois primeiros arguidos transmitiram, de forma gratuita, a marca registada da primeira sociedade à segunda sociedade comercial. No dia 18 de fevereiro de 2011 a segunda sociedade comercial emitiu fatura pela qual vendeu o “desenvolvimento da marca da primeira sociedade a nível internacional”, pelo montante de 184.500,00 euros. Ainda naquele mês de fevereiro os dois primeiros arguidos venderam à segunda sociedade comercial os bens móveis que constituíam o recheio da primeira sociedade comercial, pelo preço de 50.000,00 euros, o qual não foi pago, e procederam à venda de dois veículos automóveis.

No dia 16 de janeiro de 2012 a primeira sociedade -já com outra denominação e com sede em Lisboa- foi declarada insolvente, tendo a sentença transitado em julgado em 5 de março de 2012. No processo de insolvência foram reconhecidos créditos no montante total de 755.427,00 euros.

No decurso deste processo de insolvência e já depois de o recheio do restaurante ter sido adquirido pela segunda sociedade comercial, o mesmo continuou a ser gerido e explorado pelos dois primeiros arguidos.

Os negócios supramencionados celebrados pelos arguidos deram origem a que a primeira sociedade ficasse destituída dos instrumentos fundamentais ao exercício da sua atividade. Acresce que das citadas vendas não resultou qualquer fluxo financeiro que beneficiasse a primeira sociedade, dado que as importâncias obtidas com as mesmas foram transferidas para as contas bancárias dos três arguidos.

As referidas ações levadas a cabo pelos arguidos resultaram na total dissipação do património da primeira sociedade comercial e, além de impedirem os credores de receber os seus créditos, foram a causa direta e necessária da posterior declaração de insolvência da mesma.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.