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Acusação. MP. Extorsão agravada. Perturbação da vida privada. Devassa da vida privada. Ameaça. Perseguição.

8 fev 2019

O Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, em 27 de janeiro de 2019, deduziu acusação contra um arguido, do sexo masculino, residente em Ílhavo, Aveiro, imputando-lhe a perpetração, em autoria material e em concurso efetivo, de um crime de extorsão agravado, na forma tentada, um crime de perturbação da vida privada, um crime de devassa da vida privada agravado, um crime de devassa da vida privada, um crime de ameaça e um crime de perseguição.

Na acusação considerou-se indiciado que, no período compreendido entre os meses de abril a junho de 2018, a ofendida e o arguido comunicaram pelo “Messenger” do “Facebook” e através do telemóvel, tendo tido encontros presenciais.

 Mais se indicia que a partir da data em que a ofendida pôs termo ao relacionamento que tinha com o arguido -dia 3 de julho de 2018- este, todos os dias, até 19 de agosto de 2018, telefonou para o telemóvel daquela e enviou mensagens de cariz sexual ou com expressões ameaçadoras, perturbando a sua vida privada, paz e sossego. O arguido enviou para familiares da ofendida fotografias do corpo desta, contra a sua vontade. Neste contexto, exigiu ainda à ofendida que lhe desse a quantia de 1.000,00 euros, ameaçando-a com a divulgação das referidas fotos a outros familiares e amigos.

A investigação foi efetuada sob direção do Ministério Público no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.