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Acusação. Ministério Público. Tráfico de estupefacientes. Zona Centro

18 maio 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Porto de Mós, no dia 8 de maio de 2017, após a realização da investigação, a qual foi efetuada com a coadjuvação da GNR de Leiria, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dezasseis arguidos. A sete arguidos imputou a prática de um crime de tráfico de estupefacientes, a outros sete arguidos a perpetração de um crime de tráfico de estupefacientes e um crime de associação criminosa e no tocante a dois arguidos o cometimento de um crime de tráfico de estupefacientes, um crime de associação criminosa e um crime de detenção de arma proibida.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que dois dos arguidos constituíram um grupo, com uma estrutura organizada, de carácter permanente e estável, e na sequência de um plano previamente elaborado e aceite por ambos decidiram adquirir produto estupefaciente, designadamente heroína e cocaína, e cederem-no a terceiros a troco de dinheiro, vendendo-o por preço superior àquele pelo qual o adquiriram, para assim realizarem lucros, os quais eram repartidos pelos seus vários membros, plano que executaram entre os dias 10 de fevereiro de 2016 e 15 de fevereiro de 2017.

Na prossecução dos objetivos deste grupo os dois arguidos adquiriam heroína e cocaína a diversos fornecedores, igualmente arguidos neste processo, na vila de Porto de Mós, nas cidades de Tomar e da Marinha Grande e em Salvaterra de Magos, e vendiam-no diariamente a consumidores que, para o efeito, os procuravam em Porto de Mós e nas localidades limítrofes. Os dois arguidos tinham como colaboradores as suas companheiras e outros indivíduos, também arguidos nos autos, os quais procediam à venda direta de produto estupefaciente que recebiam daqueles.

Nos seus contactos os arguidos usavam telemóveis para, através de chamadas de voz e/ou da troca de mensagens escritas, combinarem as quantidades e indicarem o local onde se procederia à venda de heroína e cocaína, respetivamente, pelo preço de €15,00 e de €20,00 uma dose.

Mais se consignou na acusação que no decurso de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, nomeadamente heroína e cocaína, comprimidos de Amoxicilina Labesfal e um frasco de “Oxandrex” (produtos usados no “corte” de produto estupefaciente), importância monetária não inferior a € 2.230,00, telemóveis, vários artigos relacionados com a atividade de compra e venda de estupefacientes, tais como balança de precisão, duas armas, cartuchos, munições e veículos automóveis.

No âmbito de primeiro interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria, efetuado nos dias 14 e 30 de novembro de 2016 e 15 de fevereiro de 2017, foi determinado que onze arguidos aguardassem a realização de julgamento, sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e à medida de coação de prisão preventiva. Os demais arguidos aguardam a realização de julgamento sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência.