Simp

Está aqui

Acusação. Ministério Público. Furtos Qualificados. Burla informática.

20 fev 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 13 de fevereiro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, sendo um do sexo feminino, pela prática de diversos ilícitos criminais. A arguida foi acusada pela perpetração de um crime de furto e quatro crimes de furto qualificado. O arguido foi acusado pela prática de um crime de furto, um crime de burla, um crime de burla informática e doze crimes de furto qualificado.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que no período temporal compreendido entre os meses de fevereiro e junho de 2016, na cidade de Leiria, isoladamente ou em conjunto os dois arguidos, retiraram do interior de veículos, residências e estabelecimentos comerciais bens de diversa natureza, nomeadamente importâncias monetárias, cofres que continham dinheiro, cartões de multibanco, cheques, carteiras, consolas de jogos, jogos de consola, IPAD, computadores portáteis, monitores, máquinas fotográficas, molhos de chaves e uma arma de caça. Agindo sem o conhecimento e contra a vontade dos seus proprietários integraram tais bens no seu património.  Na posse do cartão de multibanco e munido do respetivo código de identificação o arguido efetuou diversos levantamentos de dinheiro, todos em caixas ATM, fazendo suas tais importâncias. O mesmo arguido apresentou a pagamento na entidade bancária um cheque por si subtraído fazendo-se passar pelo seu legítimo possuidor, assim conseguindo beneficiar da importância titulada neste título de crédito.

Mais consta da acusação que na sequência de revistas e buscas domiciliárias foram apreendidos ao arguido diversos objetos, designadamente importâncias monetárias, cheques, computadores portáteis, IPAD, Tablets, telemóveis, IPOD-Apple, carteiras, molhos de chaves, óculos e relógios.

No desenrolar da investigação criminal dirigida pelo Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da PSP de Leiria, no dia 27 de Outubro de 2016, o arguido já havia sido sujeito a interrogatório judicial no Juízo Central de Instrução Criminal de Leiria. No âmbito deste, na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal determinou que o mesmo ficasse sujeito às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência e em prisão preventiva, A arguida aguarda a realização de julgamento em liberdade, sujeita a termo de identidade e residência.