Simp

Está aqui

Acusação. Ministério Público. Fraude fiscal qualificada. Branqueamento agravado.

28 dez 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal/DIAP de Leiria, no dia 15 de dezembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, imputando-lhes em autoria material e em concurso efetivo um crime de fraude fiscal qualificada e um crime de branqueamento agravado. No tocante a três sociedades arguidas, com sede em Leiria, Montijo e Porto, considerou-as criminalmente responsáveis pela prática de tais ilícitos criminais.

Fez-se constar na acusação, além do mais, que os dois arguidos, como representantes legais das sociedades comerciais arguidas, efetuaram a omissão junto da Administração Tributária de declarações de vendas e de receitas e correspondente não liquidação e entrega de impostos, I.R.S., I.V.A. e I.R.C. com a canalização das verbas para o seu património.

Com efeito, no período compreendido entre abril de 2010 e junho de 2012 os dois arguidos, em representação das referidas sociedades, receberam dos clientes numerário e cheques que não fizeram constar dos elementos contabilísticos oficiais de faturação das mesmas e que não declararam ao Estado para efeitos fiscais, furtando-se assim ao pagamento dos impostos devidos. Ao atuarem deste modo omitiram rendimentos decorrentes de vendas e prestações de serviços prestados pelas sociedades arguidas a diversos clientes, no montante total de 1.885.071,24 euros, o que resultou o apuramento de impostos em falta, não declarados e não entregues nos cofres do Estado nos prazos normais e legais, no montante total de 1.293.573,04 euros.

No decurso do inquérito os arguidos entregaram declarações de substituição em sede de impostos de I.R.C. e de I.V.A., reconhecendo rendimentos omitidos no montante total de 1.085.615,20 euros e originando parcial regularização fiscal. Nesta data, o montante de impostos que estão por entregar ao Estado pelos arguidos ascende ao montante total de 896.378,61 euros.

Nesta peça acusatória pelo Ministério Público foi requerida a declaração de perda a favor do Estado dos produtos (montante e bens imóveis apreendidos nos autos) e vantagens do crime obtidos pelos arguidos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.