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Acusação. Ministério Público. Crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção. Crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado.

27 nov 2017

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal/DIAP de Leiria, no dia 14 de novembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra quatro arguidos, imputando-lhes em coautoria material e em concurso efetivo um crime de fraude na obtenção de subsídio ou de subvenção e um crime de desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, incorrendo ainda estes em penas acessórias. No tocante a sete sociedades arguidas, com sede em Camarate, Alcobertas e Porto de Mós, considerou-as responsáveis pela prática de tais ilícitos criminais.

Fez-se constar na acusação, além do mais, que um arguido, em nome e representação de sociedades comerciais arguidas, propôs aos outros três arguidos, enquanto administradores ou sócios-gerentes de sociedades comerciais arguidas, que obtivessem junto da AICEP (Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal) e do IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) incentivos/subsídios, com base na apresentação de faturas relativas a prestações de serviços que não ocorreram, com vista a que, depois de obtidos, os mesmos fossem distribuídos pelos arguidos para fim diverso para o qual tinham sido alcançados. Aderindo a este plano sociedades arguidas, como Entidades promotoras, essencialmente nos anos de 2009 a 2011, apresentaram as suas candidaturas/projetos junto do IAPMEI e AICEP, visando a obtenção de subsídios/incentivos.

Os arguidos forneceram ao IAPMEI e à AICEP informações inexatas relativas a factos importantes para a concessão dos subsídios e dos quais dependia legalmente a sua concessão e utilizaram documentos justificativos do direito aos subsídios, através da emissão de faturas que continham factos não correspondentes à realidade, pois os serviços a que as mesmas se reportavam não foram prestados. Estavam os quatro arguidos cientes que só desta forma lograriam obter os mencionados subsídios, o que quiseram e lograram concretizar no citado período temporal. Neste contexto, os arguidos utilizaram os subsídios assim obtidos para fins diferentes dos legais e para os quais tinham sido pedidos, nomeadamente para pagamento de combustíveis. Ao agirem desta forma os arguidos receberam indevidamente valores que eram de montante consideravelmente elevado.

Nesta peça acusatória pelo Ministério Público foi requerida a declaração de perda a favor do Estado dos produtos e vantagens do crime obtidos pelos arguidos em montante correspondente aos subsídios indevidamente recebidos pelos mesmos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.