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Acusação. Ministério Público. Crime de fraude fiscal qualificada

11 out 2018

O Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal/DIAP de Leiria, no dia 21 de setembro de 2018, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, do sexo masculino e com residência em Leiria, imputando-lhes, em coautoria material, um crime de fraude fiscal qualificada. No tocante a uma sociedade arguida, com sede em Leiria, da qual os dois arguidos são sócios-gerentes, foi a mesma considerada criminalmente responsável pela prática deste ilícito criminal.

Fez-se constar na acusação, além do mais, que os dois arguidos, como representantes legais da sociedade comercial arguida, nos anos de 2013 e 2014, efetuaram a omissão junto da Administração Tributária de declarações de vendas e de receitas, ocultando factos e valores que deviam constar na sua contabilidade e nas declarações fiscais a apresentar ao Estado, verificando-se assim a correspondente não liquidação e entrega de impostos, quer em sede de I.R.C., quer em sede de I.V.A, com a canalização de tais verbas para o seu património.

Nesta peça acusatória pelo Ministério Público foi requerida a declaração de perda a favor do Estado dos produtos e vantagens do crime obtidos pelos arguidos, designadamente o montante de 659.298,68 euros, que corresponde à vantagem patrimonial obtida pelos arguidos.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.