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Acusação. Ministério Público. Burlas Qualificadas. Batalha.

17 out 2018

O Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 8 de outubro de 2018, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dois arguidos, residentes na Batalha e nascidos nos anos de 1982 e 1986, imputando-lhes, em coautoria material e em concurso efetivo, cinquenta crimes de burla qualificada, um crime de burla qualificada, na forma tentada, e um crime de uso de documento de identificação alheio.

Na acusação deu-se como indiciado que os dois arguidos, em conformidade com o plano delineado, no período compreendido entre setembro de 2012 e março de 2018, com o recurso à internet, designadamente, através do “Facebook” e acedendo ao “Messenger”, colocaram fotografias de artigos para venda, tais como, mobiliário para a casa, eletrodomésticos, produtos informáticos, máquinas fotográficas, tablets e “Play station3”. Tendo interesse em adquirir os produtos publicitados os ofendidos estabeleceram diálogo com os arguidos, através da internet. No decorrer da troca de diversas mensagens, os referidos ofendidos efetuaram transferência bancária para o N.I.B. fornecido pelos arguidos, enviando o montante por estes determinado, tendo por referência o valor do bem. Não obstante esta transferência os ofendidos não receberam os seus artigos, nem lhes foi devolvida a importância por si enviada.

Neste período temporal, os arguidos publicaram anúncios nos sites “Olx”, “Custo Justo” e “Booking” para arrendamento de casas -apartamentos e vivendas- para férias ou habitação permanente, situadas em diversos locais do país, nomeadamente, Leiria, Nazaré e a zona Algarvia. Ao visualizarem tais anúncios os ofendidos entabularam negociações com os arguidos. No diálogo estabelecido os arguidos solicitaram a transferência bancária de montantes, a título de caução ou de sinal dos arrendamentos de imóveis, ao que os ofendidos acederam. Posteriormente, os mesmos constataram que não existia qualquer apartamento para arrendamento.

Neste contexto foram efetuadas transferências bancárias, no montante total de € 14.706,52.

Os arguidos, na sua atuação, utilizaram documentos de identificação de terceiros.

Um dos arguidos vai aguardar os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação criminal foi dirigida pelo Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade.