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Acusação. M. Público. 24 arguidos. Tráfico de estupefacientes.

4 jan 2018

O Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 22 de dezembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra vinte e quatro arguidos, alguns com fortes ligações familiares entre si e cujas idades oscilam entre os 19 e os 57 anos, imputando a cada um deles a prática, em autoria material, de um crime de tráfico de estupefacientes. Dois dos arguidos foram ainda acusados pela perpetração, em concurso efetivo, de um crime de detenção de arma proibida.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que pelo menos no período compreendido entre o ano de 2015 e o dia 12 de dezembro de 2017, os arguidos procederam à compra e posterior venda diária de estupefacientes, designadamente cannabis, haxixe, heroína e cocaína a terceiros, mediante a entrega de contrapartidas monetárias, fazendo-o no interior das suas residências sitas em diversas localidades, tais como Aljubarrota, Alcobaça, Martingança, Maceira, Moita, Pataias, Paio de Cima, Camarate e acampamento da Lameira, aonde os consumidores se deslocavam para o efeito, e ainda nas imediações daquelas.

As referidas transações, que por vezes ascenderam a dezenas por dia, eram precedidas de contactos telefónicos, nos quais os arguidos utilizavam linguagem codificada.

No âmbito de buscas realizadas às residências e veículos dos arguidos foram apreendidos diversos bens, nomeadamente produto estupefaciente (destacando-se cannabis, haxixe, heroína e cocaína), paracetamol/ cafeína e redrate (produto de corte), importâncias monetárias avultadas, um moinho, balanças de precisão digital, armas, telemóveis, televisores, computadores, peças de bijuteria (pulseiras, brincos, fios e anéis) e veículos automóveis. 

Os arguidos mantêm até ao momento o estatuto coativo fixado, nomeadamente nos interrogatórios judiciais. No âmbito destes a oito arguidos foi imposta, para além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), a medida de coação de prisão preventiva. Mais se determinou que os demais arguidos aguardassem os trâmites processuais sujeitos às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR), à obrigação de apresentação periódica no posto da entidade policial da sua área de residência e à proibição de contactos entre si.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público-Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação da GNR de Caldas da Rainha.  A ação contou com a colaboração de militares dos comandos territoriais de Lisboa, Coimbra, Santarém e da Unidade de Intervenção, bem como da Polícia de Segurança Pública.