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Acusação. Fraude Fiscal. Leiria.

17 jan 2019

O Ministério Público, em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal/DIAP de Leiria, no dia 20 de dezembro de 2018, deduziu acusação (ora notificada) em processo comum e perante o tribunal coletivo contra sete arguidos, sendo seis do sexo masculino, imputando-lhes, em coautoria material e na forma consumada, um crime de fraude fiscal qualificada. No tocante a um dos arguidos requereu que o mesmo fosse condenado na pena acessória de interdição temporária do exercício de gerente/administrador de quaisquer sociedades comerciais. Em relação a quatro sociedades arguidas, com sede em Leiria, Águeda e Caldas da Rainha, das quais os arguidos são sócios-gerentes, foram as mesmas consideradas criminalmente responsáveis pela prática deste ilícito criminal.

Fez-se constar na peça acusatória, além do mais, que os arguidos, por si e em representação das arguidas sociedades, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2012, concretizaram um plano por eles delineado com o objetivo de, de forma regular e reiterada, obterem à custa do Estado Português vantagens patrimoniais que sabiam não lhes serem devidas, para si e para a sociedade que representavam, através da simulação de fluxos, recorrendo a transações fictícias no âmbito de emissão de faturas e vendas a dinheiro, sem que existisse na realidade o bem ou o serviço transacionado declarado através daquelas, sempre com o fim último de obter devoluções de IVA, e/ou empolando custos e diminuindo artificialmente os lucros com efeitos no IRC.

Neste período temporal diversos veículos foram introduzidos no espaço português sem o pagamento de IVA, em virtude da sua aquisição intracomunitária e de não se destinarem imediatamente ao consumo, mas a serem comercializados em Portugal por empresas/empresários em nome individual, tendo como atividade esse tipo de comercialização. Ao atuarem deste modo visaram os arguidos a venda de cada um dos veículos ao consumidor final em preço inferior ao real, distorcendo, assim, a concorrência relativamente aos contribuintes cumpridores, face à colocação no mercado de um maior número de veículos objeto dessa prática e consequente obtenção, através da sua venda, de maiores lucros dos que seriam obtidos se eles fossem vendidos ao preço real.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do DIAP de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária – Diretoria do Centro e da Direção de Finanças de Leiria.