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Acusação. 17 arguidos. Furtos. Viciação de Veículos.

21 set 2017
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Efetuada a investigação, com a coadjuvação do NIC de Pombal, o Ministério Público em exercício de funções no Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, no dia 15 de setembro de 2017, deduziu acusação em processo comum e perante o tribunal coletivo contra dezassete arguidos, imputando-lhes a prática, em autoria material e em concurso efetivo, de diversos ilícitos criminais.

A um deles atribuiu a perpetração de vinte e quatro crimes de falsificação de documento, vinte e cinco crimes de recetação, um crime de furto, um crime de detenção de arma proibida e um crime de associação criminosa. A um outro arguido imputou vinte e três crimes de falsificação de documento e um crime de associação criminosa e a outros três arguidos imputou vinte e dois crimes de falsificação de documento e um crime de associação criminosa. Responsabilizou um outro arguido pelo cometimento de dois crimes de furto qualificado, um crime de falsificação de documento, seis crimes de recetação e um crime de detenção de arma proibida e a um outro arguido conferiu a prática de dois crimes de furto qualificado e um crime de falsificação de documento. Ainda a dois arguidos imputou três crimes de recetação e um crime de falsificação de documento e a outros três imputou um crime de furto qualificado e um crime de falsificação de documento. Por fim, acusou quatro arguidos pela perpetração de um crime de furto qualificado e um outro arguido pelo cometimento de um crime de furto qualificado e um crime de condução de veículo sem habilitação legal.

Na acusação fez-se constar, além do mais, que pelo menos desde 2015 e até 14 de março de 2017, os arguidos constituíram-se num grupo destinado essencialmente à alteração de elementos de identificação de veículos, a fim de posteriormente os revenderem e auferirem o lucro correspondente ou procederem ao desmantelamento dos mesmos e à venda a terceiros de peças e componentes. Para o efeito, foi estabelecida uma rede de contactos com os outros arguidos que se dedicavam à subtração de veículos, sendo tais furtos praticados quer em território nacional, quer em países europeus, nomeadamente França e Espanha. Tais veículos eram também adquiridos como acidentados/salvados, maioritariamente na União Europeia.

No dia 14 de março de 2017 dez dos arguidos detinham nas suas residências e/ou armazéns e oficinas situadas na zona centro do país bens que se mostram relacionados com a atividade que a estes se imputa, designadamente veículos tidos como furtados e sujeitos a viciação.

Na sequência de primeiro interrogatório judicial, efetuado a 16 de março de 2017, dez arguidos aguardam a realização de julgamento sujeitos às seguintes medidas de coação: dois dos arguidos, cumulativamente, às obrigações decorrentes do termo de identidade e residência (TIR) e em prisão preventiva; quatro dos arguidos às obrigações decorrentes do TIR, à obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da sua área de residência, à proibição de contactarem por qualquer meio com os coarguidos e à proibição de não frequentarem determinados locais, tais como as oficinas e armazéns de veículos referenciados no processo; outros dois dos arguidos ao TIR já prestado, à obrigação de apresentação bissemanal no posto policial da sua área de residência e à proibição de contactarem por qualquer meio com os coarguidos; e uma arguida ao TIR já prestado, à obrigação de apresentação semanal no posto policial da sua área de residência e à proibição de contactar, por qualquer meio, com os coarguidos.